Aleitamento materno e alimentação complementar: prevalência e qualidade dos registros
Resumo
Introdução: O aleitamento materno exclusivo é capaz de hidratar e nutrir adequadamente todas as crianças até os primeiros seis meses de vida. A partir deste período deverá ser complementado adequadamente com outros alimentos até os dois anos de idade. Essa adequação nutricional é fundamental para a redução do déficit de crescimento e da morbimortalidade infantil.
Objetivos: Traçar o perfil alimentar de crianças menores de dois anos atendidos pela Estratégia Saúde da Família de um Centro Municipal de Saúde em Vila Isabel – Rio de Janeiro, dos registros sobre orientações nutricionais por profissionais da saúde, conforme preconizado pelo Ministério da Saúde.
Metodologia ou Descrição da Experiência: Foram analisados registros eletrônicos e de prontuários em papel mantidos na unidade, de 80 crianças menores de 2 anos. Os dados foram obtidos e registrados segundo aplicação de roteiro estruturado pelos pesquisadores e computados e calculados estatisticamente através do Programa Microsoft Excel 2010.
Resultados: A idade materna média foi de 25,65 anos. Entre < 6 meses a prevalência de aleitamento materno exclusivo foi de 60,9%. Entre os > 6 meses (23,3% de aleitamento exclusivo até o 6º mês), a média de desmame foi aos 2,8 meses. Em relação a dados de peso x idade, 6,5% das crianças se encontrava em um percentil inferior a 3; cerca de 87%, entre os percentis 3 e 97; e somente 6,8% acima do p 97. Em relação à estatura, 11,3% se encontravam abaixo do p 3, enquanto 81,1% dos registros apontavam estaturas adequadas entre o percentis 3 e 97; e somente 6,5% estavam acima de p 97. Apenas 55% das mães receberam orientação profissional concernente a questões nutricionais de crescimento e desenvolvimento.
Conclusão ou Hipóteses: A amostra não estatisticamente significativa evidencia baixa incidência de aleitamento exclusivo e idade precoce de desmame. Os poucos registros de orientações nutricionais, em parte pode ser atribuído à fase de adaptação ao formato eletrônico, registros incompletos das ações efetivadas nas consultas ou – menos provável – à pouca ênfase das equipes ao aspecto alimentar na avaliação das crianças.
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