Criança, negligência e saúde oral

Anya Vieira, Maria Vieira Saintrain, Caroline Lourenço

Resumo


Introdução: O Estatuto da Criança e Adolescente determina que a criança tenha direito a proteção à vida e à saúde, através de políticas públicas que permitam seu desenvolvimento sadio e harmonioso. No entanto, a cárie continua sendo um grave problema, comprometendo este desenvolvimento. Dentre os fatores associados a prevalência de cárie em crianças está a falta de cuidado dos pais, caracterizando negligência.

Objetivos: Entretanto, apesar do possível vínculo entre a prevalência de cárie dentária e a existência da negligência, pouco se sabe sobre a relação entre estes, que é o objetivo maior da presente pesquisa.

Metodologia ou Descrição da Experiência: Estudo com abordagem quantitativa, o qual se deu em dois momentos. No primeiro todas as crianças de cinco anos do município de Pacoti, Ceará, foram submetidas à exames bucais e exame físico. No segundo momento dois grupos foram separados: um grupo-controle, com os pais/cuidadores das crianças com baixo ceo-d, e um outro grupo com pais/cuidadores das crianças com alto índice ceo-d. Em ambos os grupos foi realizada entrevista baseada em um questionário semi-estruturado.

Resultados: 149 exames físicos e bucais. Ceo-d de 2,75±2,83, 16 crianças tiveram valores altos (ceo-d≥7), 48 baixos (ceo-d=0) e 85, intermediários-altos (1≤ceo-d≥6). Associações (p>0,05) foram encontradas entre higiene geral e higiene das unhas e dos cabelos, entre ceo-d e motivo da última consulta e entre número de dentes cariados e classificação do entrevistado à saúde bucal da criança. Houve uma tendência de associação (0,050,1) entre higiene geral e número de dentes cariados, higiene geral e índice de experiência de cárie, índice de experiência de cárie e quantidade de vezes que a criança escova os dentes, índice de experiência de cárie e saúde bucal afeta relacionamento da criança na escola.

Conclusão ou Hipóteses: Podemos concluir que houve relação entre o índice ceo-d; a percepção dos pais/cuidadores sobre a saúde bucal de seus filhos; o acesso das crianças de cinco anos de idade à atenção odontológica e os fatores de risco e alterações sugestivas de ato negligenciador. Ninguém relatou dificuldade de acesso ao serviço como justificativa para a criança não ter ido ao dentista durante sua vida


Palavras-chave


Criança; Saúde Bucal; Negligencia

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